Realizar a antecipação de recebíveis utilizando um FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios)? No caso já fizemos um texto no nosso blog explicando com mais detalhes o que é um FIDC.

Embora muito se fale nas operações de antecipação junto às Factorings (Fomento Mercantil) e bancos, também existe a alternativa de usar os FIDCs. Sendo uma das melhores alternativas, onde é que as empresas cedentes (dos direitos creditórios) desfrutam de várias vantagens.

Conheça 4 vantagens que a sua empresa pode usufruir sobre antecipar recebíveis com FIDC:

 

  1. Agilidade e praticidade para antecipar recebíveis

Nos tempos atuais as tecnologias digitais permitem que os processos sejam mais ágeis e menos burocráticos. E isso é excelente para os negócios, pois proporciona muito mais agilidade e comodidade, acelerando e simplificando diversos processos.

No caso específico das operações de antecipação de recebíveis via FIDC, após o cliente (cedente) ser aprovado e cadastrado na instituição que irá fazer a compra dos recebíveis, o cliente consegue fazer a operação de seus recebíveis de forma automática e instantânea com o prazo de até 2 horas para que o dinheiro já esteja na conta, sendo assim sua empresa conseguirá receber os valores a tempo e cumprir com suas obrigações sem correr o risco de sofrer ônus.

 

  1. Taxas mais acessíveis

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) tem com intuito de promover a desintermediação financeira. Como consequência disso, as operações de antecipação de recebíveis feitas com eles têm taxas bastante competitivas diferente de bancos, esse é um benefício do qual a sua empresa pode tirar grande proveito. E além das taxas acessíveis, operar com um FIDC é vantajoso por aspectos como:

  • Não ser necessário arcar com reciprocidades bancárias;
  • Não haver o risco de a sua empresa ficar endividada; e
  • Ser viável realizar investimentos para expandir o negócio sem precisar comprometer os lucros futuros.

 

  1. Isento de IOF

Uma das maiores vantagens de antecipar seus recebíveis com um FIDC (Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios) é a isenção de IOF — que, por sua vez, é obrigatório nas operações de empréstimos ou desconto de recebíveis (duplicatas) em bancos comerciais.

Os FIDCs são competitivos em relação às instituições financeiras porque, apesar do custo de captação ser um pouco maior, as operações dos FIDCs são isentas de tributação, sujeitando-se apenas ao imposto de renda pago pelo investidor (quotista) do fundo no momento do resgate dos recursos (pessoa física) ou pela competência de exercícios no caso de pessoa jurídica.

No caso dos bancos, a tributação inclui o PIS (Programa de Integração Social) com alíquota de 0,65% e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) à alíquota de 4% (ambos sobre a receita bruta), além dos tributos sobre o lucro real representados pelo Imposto de Renda com alíquota de 25% e a CSSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) à alíquota de 15%.

  1. Parceria de longo prazo e duradoura

Os FIDCs são regulados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Além disso, eles são administrados por instituições financeiras, gerando transparência e credibilidade nas operações de antecipação junto aos fundos.

Sendo assim muitas empresas cedentes dos Direitos Creditórios acabam conquistando uma boa imagem no mercado, porque é de grande valor a possibilidade de a sua empresa manter uma parceria duradoura com um FIDC. Na medida em que as operações vão sendo recorrentes, a confiança entre as partes aumenta e se abrem portas para excelentes negócios.

Fato é que, com todos esses benefícios, fazer a antecipação de recebíveis com um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios pode ser a alternativa ideal para a sua empresa sempre manter o fluxo de caixa equilibrado e/ou conseguir ampliar sua atuação no mercado.

 

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