Uma das maiores dúvidas de um empreendedor ou mesmo o tomador de crédito hoje no mercado é o fato de operar uma antecipação de recebíveis via banco ou FIDC (já explicado aqui no blog), por conta da cultura de algumas empresas, onde já estão acostumadas com um mercado de altos custos e tributação elevada, porém muitos ainda não sabem que os FIDCs possuem taxas e os custos das operações mais competitivas que os modelos tradicionais.

O que significa IOF?

O IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras, pago por pessoas físicas e jurídicas (empresas) que efetuam operações com instituições financeiras ou equiparadas – como factorings. A porcentagem do imposto sobre o valor depende do tipo de operação.

A taxa cobrada para pessoas jurídicas na antecipação de recebíveis ou empréstimos para capital de giro com garantia de duplicatas em bancos comerciais é de 0,38%, mais uma alíquota diária de IOF de 1,5% ao ano (ou 0,0041% ao dia).

 

Por que FIDCs não recebem tributação de IOF?

Uma das maiores vantagens de antecipar seus recebíveis com um FIDC (Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios) é a isenção de IOF — que, por sua vez, é obrigatório nas operações de empréstimos ou desconto de recebíveis (duplicatas) em bancos comerciais.

Os FIDCs são competitivos em relação às instituições financeiras porque, apesar do custo de captação ser um pouco maior, as operações dos FIDCs são isentas de tributação, sujeitando-se apenas ao imposto de renda pago pelo investidor (quotista) do fundo no momento do resgate dos recursos (pessoa física) ou pela competência de exercícios no caso de pessoa jurídica.

No caso dos bancos, a tributação inclui o PIS (Programa de Integração Social) com alíquota de 0,65% e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) à alíquota de 4% (ambos sobre a receita bruta), além dos tributos sobre o lucro real representados pelo Imposto de Renda com alíquota de 25% e a CSSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) à alíquota de 15%.

 

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(imagem: divulgação)